De acordo com as novas regras definidas pelo Inep, o estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal. Pode justificar sua falta no período de 22 de dezembro de 2011 a 05 de Fevereiro de 2012.
1 - concluintes inscritos no Enade 2011 que não tenham comparecido à prova venham procurar o Departamento de História nos dias de atendimento ao público para justificar sua ausência, (devidamente documentados).
2 - ingressantes e concluintes 2011 que não tenham sido inscritos no Enade por ato de responsabilidade da IEs (ausência de CPF, CEP, entre outros).
A nova Portaria abre também a prerrogativa para que o próprio aluno que tenha sido inscrito e faltou a prova e que não tenha vindo solicitar dispensa ao Coordenador ou tenha seu pedido de dispensa negado pelo Coordenador solicite dispensa diretamente ao Inep, de 6 (seis) a 20 (vinte) de fevereiro de 2012. Este pedido deve ser feito no endereço http://www.inep.gov.br, em sistema criado para esse fim, de acordo com os artigos 4º, 5º e 6º da Portaria Nº 436/2011*.
*Portaria Nº 436, de 20 de dezembro de 2011,
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