quinta-feira, 29 de abril de 2010

Supremo Tribunal Federal beneficia torturadores da ditadura

Pouco depois do povo comemorar a saída de Gilmar Mendes da presidência do STF, a intância máxima do Poder Judiciário volta a mostrar o reacionarismo de seus ministros. Por 7 votos a 2, o Supremo arquivou o pedido ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura civil-militar de 1964.

Em dois dias de julgamento, os ministros Gilmar Mendes (sempre ele), Cármen Lúcia, Ellen Gracie (a que torrou dinheiro público na hidromassagem de casa), Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, resolveram seguir o parecer apresentado pelo relator da ação, ministro Eros Grau. Em seu voto, Grau disse que a ação proposta pela OAB feria “acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Ele também considerou que o Judiciário não teria “autorização para reescrever a história da Lei da Anistia”.

A ministra Cármen Lúcia disse em seu voto: “Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro da nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável com o passo adiante no caminho da democracia.”. No pensamento da magistrada, o melhor a se fazer é esquecer tudo, jogar pra baixo do tapete e esquecer a covardia realizada durante a ditadura.

Mais uma vez, o Brasil se mantém atrasado em relação a vizinhos como a Argentina, que puniu severamente os ditadores e seus asseclas.

Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram os ministros que votaram a favor do pleito da OAB
Os ministros Lewandowski e Ayres Britto votaram pelo acolhimento do pleito da OAB por entenderem que a anistia não deve se concedida a torturadores e autores de outros crimes hediondos, como assassinatos, sequestros, estupros.

Vale transcrever um trecho do voto do ministro Britto: “Um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpetrado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador. A humanidade tem o dever de odiar seus ofensores porque o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha. Com viés masoquístico à reincidência”.

E tem quem discorda, pelo "esquecimento para o desarmamento geral"...

Outras informações sobre a ação da OAB em http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/04/stf-rejeita-acao-da-oab-e-decide-que-lei-da-anistia-vale-para-todos.html

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