A OAB entende que a Lei da Anistia não vale para os crimes de tortura
Texto do Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, publicado na edição de 26/01/2010 de "O Dia"
Rio - Trinta anos se passaram da promulgação da Lei da Anistia e continuam abertas as feridas. Sangram ainda. Não cicatrizaram porque a pacificação do País jamais poderá acontecer sem a sua reconciliação com a própria história. E com a verdade dos fatos tornada pública para que enfim se faça a paz e as vítimas da ditadura possam descansar com a dignidade negada, até agora, pela não responsabilização dos servidores públicos que cometeram crimes de tortura a mando do Estado.
Não é por outra razão que lançamos a Campanha pela Memória e pela Verdade. Esperamos que acenda debate nacional, sereno e produtivo, sobre a necessidade de se identificar e responsabilizar judicialmente os agentes que praticaram crimes de lesa humanidade, imprescritíveis. Esses crimes não são tolerados pela Constituição nem previstos nos atos de exceção que vigiram nos anos em que a democracia foi ignorada.
A OAB não aceita a falsa paz que setores militares, tendo como porta-voz um civil de argumentos retrógrados, tentam impor como cangalha no pescoço do País. Felizmente, ficou para trás o temor às fardas.Queremos promover o reencontro do Brasil com sua história e vamos às ruas, às universidades, às igrejas e a todos os fóruns de debate que encontrarmos. A Ordem está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), se a Lei da Anistia de 1979 abrangeu crimes de tortura. Entendemos que não. Os que foram presos e torturados já pagaram suas penas, nas cadeias, processados, e no exílio. Mas seus algozes, que cometeram estupros, afogamentos, empalamentos e outras atrocidades, continuam impunes. A maioria, ainda anônima, recebe soldos e pensões como qualquer cidadão de bem. Que sejam identificados e submetidos ao devido processo legal. Assim se fará a paz.
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